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Condenados por violência doméstica não poderão dar nome a logradouros

Câmara também aprova priorização de vagas em cursos às mulheres vítimas de violência

 Publicado em  11/04/2024 às 13h13  Indaiatuba  Política


Até o dia 5 de março deste ano, foram contabilizados 107 atendimentos e 14 flagrantes

Até o dia 5 de março deste ano, foram contabilizados 107 atendimentos e 14 flagrantes
Foto: Eduardo Turati - GCI

DA REDAÇÃO

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Os vereadores aprovaram na última segunda-feira, dia 9, projeto de lei que veda a denominação de vias e logradouros públicos municipais com o nome de pessoa que tenha sido condenada pelo crime de violência doméstica contra a mulher.

Aprovado por unanimidade, o projeto de autoria do vereador Wilson José dos Santos, o Índio da Doze, salienta que o “poder público tem o dever de combater todas as formas de agressão contra as mulheres, mediante a instituição de políticas públicas que visem coibir a prática desse tipo de violência”.

De acordo com o Anuário da Violência no Brasil, a violência contra a mulher aumentou nos últimos anos. “Desde a promulgação da Lei Federal 13.104/2015, que incluiu o feminicídio como qualificador do crime de homicídio no Código Penal Brasileiro, houve um aumento deste tipo de delito no país”, explica Índio da Doze.

O parlamentar sublinha: “A violência contra a mulher muitas vezes ocorre dentro de sua própria casa. E não se pode permitir que alguém que cometa esse tipo de violência seja posteriormente homenageado, de forma pública, sendo nome de rua de nosso município”.

Sobre o tema violência doméstica, a Câmara também aprovou na sessão projeto de lei que estabelece a priorização de vagas em cursos livres de qualificação profissional gratuitos, oferecidos pelo município, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em medida protetiva.

De autoria do vereador Alexandre Peres, o projeto objetiva promover a capacitação profissional das mulheres por meio de cursos gratuitos, visando o seu crescimento pessoal, social e profissional. “E com isso, afirma o autor, estimular as mulheres a denunciar e enfrentar as consequências psicossociais decorrentes da violência de que foram vítimas”.

Peres observa que, entre os muitos fatores que podem contribuir para que uma mulher permaneça em uma relação violenta, está a dependência econômica de muitas delas com relação a seus parceiros.

“Nosso objetivo é ampliar a rede de proteção às mulheres, já ofertada no município pelo programa Caminho das Rosas, assegurando às vítimas condições de exercer os direitos e garantias fundamentais conferidas pela Constituição Federal, assistindo e preparando-a profissionalmente para reinserção no mercado de trabalho”, reforça o vereador.

Caminho das Rosas

Desde a criação do programa, o número de atendimentos gerais e flagrantes têm aumentado. Em 2018, foram 188 atendimentos e 22 flagrantes. Em 2019, 241 atendimentos e 71 flagrantes. Em 2020, 308 atendimentos e 63 flagrantes. No ano de 2021, foram 341 atendimentos e 72 flagrantes. Em 2022 aconteceram 421 atendimentos e 58 flagrantes.

No ano passado, foram 649 atendimentos e 74 flagrantes. Segundo dados divulgados pela Prefeitura de Indaiatuba, em 2024, até o dia 5 de março, foram contabilizados 107 atendimentos e 14 flagrantes. Os dados completos do mês de março ainda não foram disponibilizados. No total, somam-se 2.255 atendimentos e 374 flagrantes.

De acordo com os dados coletados de 2018 até agora, 1.715 mulheres possuem medidas protetivas cadastradas, sendo realizadas neste período 8.811 rondas pela Guarda Civil, em locais que contam vítimas vulneráveis.

Já no SOS Caminho das Rosas, aplicativo criado pelo Setor de Inteligência da Guarda Civil, constam 586 ativações, sendo que o alerta via app foi acionado 118 vezes.

 

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  • Até o dia 5 de março deste ano, foram contabilizados 107 atendimentos e 14 flagrantes

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    Foto: Eduardo Turati - GCI

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