Publicado em 25/07/2024 às 14h53 Indaiatuba Política
Do total de 184.044 eleitores em Indaiatuba, 96.822 são do sexo feminino e 87.210 do masculino
Foto: Divulgação/TSE
Segundo dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Indaiatuba vai às urnas no dia 6 de outubro com 184.044 eleitores, número disponível no site oficial nesta quinta-feira, 25 de julho. Em 2020, quando a votação aconteceu em novembro, em decorrência da pandemia de Covid-19, a cidade contava com 177.168 eleitores, registrando assim um aumento 3,88% no número de pessoas aptas a votar nas Eleições Municiais 2024.
Deste total de 184.044 eleitores em Indaiatuba, 162.352 possuem biometria, ou seja, 88,21% do total. Outros 21.692 ainda não contam com a biometria e somam 11,79%. O número de eleitores aumentou nos últimos meses. Em janeiro de 2024, o município registrava 180.190 eleitores.
As mulheres continuam dominando as urnas. Do total de 184.044 eleitores em Indaiatuba, 96.822 são do sexo feminino, representando 52,61% do total. O sexo masculino conta com 87.210 eleitores, representando 47,39% do total. O cenário era o mesmo em 2020, quando as mulheres lideravam a lista com 52%.
O TSE destaca ainda a faixa etária do eleitorado de Indaiatuba. Com idade a superior a 79 anos, são 2.247 eleitores (1,22%), com 70 a 79 anos são 11.131 (6,05%), com 60 a 69 anos são 23.566 (12,80%), com 45 a 59 anos são 50.247 (27,30%), com 35 a 44 anos são 40.602 (22,06%), com 25 a 34 anos são 34.682 (18,84%), com 21 a 24 anos são 12.695 (7,04%), com 18 a 20 anos são 7.856 (4,27%), com 17 anos são 564 (0,31%) e com 16 anos são 163 (0,09%). Na opção Inválida, constam 11 eleitores (0,01%).
Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil. O voto é facultativo para jovens com 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. É preciso tirar o título de eleitor para exercer o direito de votar.
As convenções partidárias começaram no sábado (20) e têm até dia 5 de agosto para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Com os nomes definidos e registrados, o dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em 6 de outubro, quando 155,9 milhões de eleitores vão às urnas em todo Brasil. Até lá, uma série de regras precisam ser seguidas, conforme regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através da Resolução 23.738/2024. Confira o cronograma:
5 de agosto: prazo final para que partidos políticos e federações realizem convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
6 de agosto: proibição às emissoras de rádio e TV de veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações, inclusive sob a forma de retransmissão de lives eleitorais.
15 de agosto: último dia para partidos políticos, federações e coligações registrarem seus candidatos e para abrir conta bancária específica para receber doações de campanha.
16 de agosto: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 5 de outubro de 2024, candidatos, partidos, federações e coligações podem usar alto-falantes entre 8h e 22h, realizar comícios, distribuir material gráfico, e promover caminhadas, carreatas ou passeatas. Publicidade paga na imprensa escrita é permitida, limitada a 10 anúncios por veículo por candidato, com espaço máximo de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.
17 de agosto: prazo final para o poder público informar ao juízo eleitoral sobre transporte gratuito nos dias de votação.
20 de agosto: divulgação pelo Tribunal Superior Eleitoral dos percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido.
3 de setembro: disponível no e-Título ou na internet a consulta à seção de votação, atualizada com informações sobre transferência temporária do eleitor.
6 de setembro: último dia para o TSE convocar entidades fiscalizadoras para evento de assinatura digital dos programas.
9 de setembro: prazo para partidos e candidatos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas.
16 de setembro: todos os pedidos de registro de candidaturas devem estar julgados, incluindo impugnados e recursos. Último dia para substituição de candidatos.
21 de setembro: a partir desta data até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
30 de setembro: último dia para registro de pesquisas de opinião pública no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
1º de outubro: a partir desta data até 8 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto.
3 de outubro: último dia para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, realização de comícios e debates.
4 de outubro: último dia para publicidade paga na imprensa escrita e circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
5 de outubro: prazo final para uso de alto-falantes, distribuição de material gráfico, caminhadas e passeatas. Proibição para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) de transportar armas e munições até 7 de outubro.
6 de outubro (dia das eleições, 1º turno): votação para prefeito, vice-prefeito e vereadores.
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