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Colinha eleitoral é permitida e recomendada pelo TSE

A poucos dias do primeiro turno, anotar os números dos candidatos antes de sair de casa evita erros na urna; celular continua proibido na cabine

 Publicado em  25/09/2026 às 08h34  Indaiatuba  Política


O esquema das anotações segue a mesma ordem da votação

O esquema das anotações segue a mesma ordem da votação
Foto: Divulgação

Ana Paula Kuntz

A 12 dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a Justiça Eleitoral reforça uma orientação simples: anotar os números dos candidatos numa colinha e levá-la para a cabine votação. O recurso é permitido e recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que publicou um modelo oficial para impressão, na mesma ordem da urna. Como o uso do celular é proibido dentro das seções eleitorais, o papel evita depender da memória na hora de digitar os votos.

A restrição ao aparelho está no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, que também veda câmeras, filmadoras e equipamentos capazes de registrar o voto, para proteger o sigilo. O celular pode ser usado apenas para apresentar o e-Título à mesa receptora quando o aplicativo mostra a foto do eleitor. Inclusive, a recomendação é baixar o aplicativo com antecedência, porque a emissão do documento digital fica suspensa temporariamente no dia da eleição.

A colinha tem a mesma sequência que aparecerá na urna: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual ou distrital (cinco), senador da primeira vaga (três), senador da segunda vaga (três), governador (dois) e presidente da República (dois). Neste pleito, o eleitor escolhe dois senadores, com a renovação de dois terços da Casa, e não pode votar apenas na legenda para o cargo, sendo preciso digitar os três dígitos da candidatura. Como a votação para o Senado é estadual, o eleitor paulista só pode votar em candidatos registrados em São Paulo. Acertar os números com antecedência agiliza o voto e ajuda a reduzir as filas nas seções.

Denúncias de fake news

O TSE mantém dois canais para que o cidadão possa reportar conteúdos falsos. O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) recebe denúncias anônimas sobre mentiras que ameacem o processo eleitoral, como informações erradas sobre a segurança das urnas, datas, horários ou locais de votação. 

O aplicativo Pardal aceita denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, incluindo notícias falsas contra candidatos e partidos; no primeiro período de funcionamento, até 24 de agosto, somou 3.468 registros. Nos dois canais, o eleitor deve informar a plataforma onde o conteúdo circulou, o link da publicação e uma captura de tela. A denúncia é anônima, e casos com indícios de crime eleitoral seguem para o Ministério Público e a Polícia Federal.

 

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