Publicado em 12/08/2024 às 09h28 Indaiatuba Cidades
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Por G1 Campinas e Região
O número de crianças com até 5 anos sem registro civil de nascimento dobrou na região de Campinas (SP) entre 2010 e 2022, segundo o Censo. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O levantamento revela que a parcela de moradores até 5 anos sem registro civil passou de 199 para 383 em 2022 em relação a 2010. Ainda assim, o número representa 0,01% dos 3.359.782 habitantes nas cidades da área de cobertura do g1 Campinas.
Em Americana (SP), por exemplo, a fatia de crianças com até 5 anos que não foram registradas em cartórios passou de 14 para 39 no período, configurando uma alta de 178,5%. Já em Indaiatuba (SP), o número passou de 14 para 32, crescimento de 128,5%.
Vale ressaltar que, na região, seis municípios mantiveram os números zerados ou tiveram redução, segundo os dados do IBGE: Águas de Lindoia (SP), Holambra (SP), Monte Alegre do Sul (SP), Morungaba (SP), Pedreira (SP) e Santo Antônio do Jardim (SP).
O que explica o aumento? Para Roberto Luiz do Carmo, professor e pesquisador do Núcleo de Estudos de População da Unicamp, há três possibilidades de explicação para os dados divulgados nesta quinta:
“O registro é fundamental para que a criança tenha uma vida cidadã plena, possa ter acesso à escola, aos serviços de saúde, aos serviços de seguridade social que estão envolvidos na própria assistência social. Tudo isso exige um registro da criança”, ressalta.
Sem o registro civil do nascimento, que é feito em cartório, o cidadão não consegue obter documentos, como carteira de identidade (RG), CPF, título de eleitor e passaporte, dificultando o acesso a serviços públicos.
O que é? O registro de nascimento contém o nome da pessoa, sexo, data, horário e município de nascimento e os dados dos pais.
A certidão deve ser registrada até 15 dias após o nascimento, com a possibilidade de estender o prazo em até três meses para locais mais distantes da sede do cartório. Fora desse prazo, é necessário solicitar o registro no cartório da região de residência do interessado.
Para fazer o documento, os pais devem apresentar RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento. No caso de pais casados, o registro do bebê pode ser feito por apenas um dos responsáveis. Caso não exista casamento, ambos devem comparecer ao cartório.
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