Publicado em 27/06/2024 às 10h33 Brasil Economia
A portabilidade terá de ser feita de forma gratuita
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A partir de 1º de julho, os proprietários de cartões de crédito terão o direito de transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Essa mudança decorre de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, com o objetivo de reduzir o endividamento e facilitar o planejamento financeiro dos consumidores.
A mesma resolução que desde janeiro limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida agora inclui a possibilidade de portabilidade do saldo devedor da fatura, uma medida não prevista anteriormente na legislação do programa Desenrola.
A nova regra se aplica também aos outros instrumentos de pagamento pós-pagos, que são modalidades em que os recursos são destinados ao pagamento de débitos já assumidos. A proposta da nova instituição financeira deve ser feita através de uma operação de crédito consolidada, que reestrutura a dívida acumulada. Além disso, a portabilidade deverá ser realizada de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deve ter o mesmo prazo de refinanciamento oferecido pela instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), essa igualdade de prazos permitirá uma comparação justa dos custos envolvidos.
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