Publicado em 25/09/2024 às 14h47 Brasil Eleições
Foto: Divulgação
Desde o dia 21 de setembro, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não podem ser presos, exceto em caso de flagrante delito. Essa regra está prevista na Lei Eleitoral e tem vigência até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, que será realizado no domingo, dia 6.
Conforme a legislação, se um candidato for detido durante esse período, ele deverá ser imediatamente apresentado a um juiz eleitoral. Caso o magistrado considere a prisão ilegal, a medida será revogada, e a autoridade que efetuou a prisão poderá ser responsabilizada.
Essa restrição tem como objetivo garantir a igualdade de condições entre os candidatos e assegurar o pleno exercício de suas atividades de campanha. Além disso, a norma previne o uso de prisões como manobra para prejudicar adversários políticos, evitando situações de constrangimento ou afastamento forçado das atividades eleitorais.
Prisão de eleitores também é restrita
A legislação eleitoral também impõe restrições à prisão de eleitores. Entre os cinco dias que antecedem a eleição e as 48 horas após o término da votação, eleitores só podem ser presos em flagrante delito ou para cumprimento de sentença penal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tráfico de drogas, tortura ou crimes hediondos.
Para as eleições de 2024, essa restrição estará vigente entre os dias 1º e 8 de outubro, garantindo que os eleitores possam exercer seu direito de voto de forma livre e sem intimidações.
Galeria de mídia desta notícia
Conheça o Guia Expressão e crie sua página na Internet. Baixo investimento e alto poder de conversão.
Clique aqui e solicite!
O Troféu Frutos de Indaiá tem o significado de sucesso e vitória. Uma premiação pelo esforço contínuo e coletivo em direção à excelência.
Confira como foi o Frutos de Indaiá 2022.