Publicado em 26/02/2025 às 14h27 Indaiatuba Política
Foto: Divulgação
Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira (24) por unanimidade projeto de lei que sincroniza a Semana de Prevenção da Gravidez da Adolescência com o calendário nacional, uma iniciativa do presidente da Casa, Dr. Túlio José Tomass do Couto. O tema havia sido discutido em reunião realizada em fevereiro com as representantes do Conselho Tutelar de Indaiatuba, quando o presidente sugeriu a unificação das datas para reforçar as campanhas de conscientização.
Entre os dias 1º e 8 de fevereiro, órgãos públicos e entidades de todo o país se mobilizam para sensibilizar os adolescentes sobre as causas e consequências da gestação precoce – entre as quais gravidez de risco, falta de maturidade emocional dos pais, evasão escolar, instabilidade financeira, entre outras questões.
“Em Indaiatuba nós já tínhamos a Semana de Conscientização em setembro, instituída pelo vereador Hélio Ribeiro, a quem convidei para subscrever a alteração. Com a unificação do calendário, estaremos em sintonia com a política federal de abordagem do tema”, esclareceu Dr. Túlio, um dos pioneiros na criação das ações de saúde da mulher em Indaiatuba.
Também por unanimidade, os vereadores aprovaram a Semana Municipal da Maternidade Atípica, voltada para mães e familiares de jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “Nós sempre temos indicações para melhoria no atendimento para crianças e adultos com TEA, o que é sempre válido, mas a gente tem que se preocupar muito com as famílias, porque a vida delas fica totalmente voltada para cuidar de seus filhos”, explicou.
Após a sanção do Poder Executivo, a data será oficialmente incorporada ao calendário oficial do município, sempre na primeira semana de maio.
Em primeira votação, o plenário aprovou ainda a ampliação das sanções previstas para quem portar e vender cerol e similares em Indaiatuba, por iniciativa de Danilo Barnabé. A multa agora pode chegar a mais de R$ 185 mil para os estabelecimentos comerciais. A lei também determina o acionamento do Conselho Tutelar para os casos em que o portador do cerol tiver menos de 18 anos.
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