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Câmara normatiza Dupla Conferência de nota fiscal na saída dos supermercados

Os estabelecimentos deverão fixar cartaz no qual fica expresso que é facultado ao consumidor passar ou não pela nova vistoria

 Publicado em  16/09/2023 às 18h00  Indaiatuba  Política


Aprovada na Câmara lei que normatiza a Dupla Conferência de nota fiscal na saída dos supermercados do município

Aprovada na Câmara lei que normatiza a Dupla Conferência de nota fiscal na saída dos supermercados do município
Foto: Divulgação

DA REDAÇÃO

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A Câmara aprovou ontem, em segunda e definitiva votação, projeto de lei do vereador Wilson Índio da Doze (Republicanos) que normatiza a Dupla Conferência de nota fiscal na saída dos supermercados do município. Dessa forma, aos estabelecimentos comerciais que praticam a dupla conferência passará a ser exigida a fixação de placa informativa com orientação a respeito do direito de o consumidor recusar a vistoria posterior de suas mercadorias.

“Com base no Código de Defesa do Consumidor, posso dizer que tal prática comercial é em alguns pontos excessiva, uma vez que o estabelecimento não pode transferir para o cliente os riscos inerentes ao negócio”, afirmou o autor Wilson Índio da Doze, que por 13 anos chefiou o Procon Municipal -- órgão de defesa dos direitos do consumidor afiliado à Fundação Procon.SP. “Conheço muitas pessoas que se sentem constrangidas com a abordagem e que questionam a prática”, reforça.

O vereador esclarece que, como a questão não conta com entendimento único nos tribunais, considerou pertinente que o Legislativo local se manifestasse sobre ele. “O tema não foi pacificado ainda, havendo decisões judiciais conflitantes, mas nada impede que Indaiatuba estabeleça normas para que aqui a prática seja conduzida de uma forma que entendemos seja menos constrangedora para o consumidor”, explica.

Por outro lado, o parlamentar também vê, para o cliente, algumas vantagens na vistoria realizada na saída do estabelecimento. Segundo ele, a dupla conferência, quando bem feita, possibilita a correção de erros de registro nos caixas, assegurando a exatidão das compras e a observação sobre eventual esquecimento, no caixa do mercado, de algum produto comprado e pago.

“Devemos entender que esta é uma prática do setor atacadista mundial, com vantagens e desvantagens claras: o objetivo do meu projeto de lei é fazer com que as vantagens se sobressaiam às desvantagens”, completou.

Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa receber a sanção do prefeito.

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