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Câmara aprova PL que incentiva o uso de carros elétricos e híbridos em Indaiatuba

O Projeto de Lei prevê a substituição de veículos movidos a combustíveis fóssei, por aqueles impulsionados por energia limpa seguindo metas estabelecidas pela ONU

 Publicado em  16/06/2023 às 09h09  Indaiatuba  Política


Projeto de Lei é de autoria do vereador Alexandre Peres

Projeto de Lei é de autoria do vereador Alexandre Peres
Foto: Divulgação

Por Flávia Girardi

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Os vereadores aprovaram na sessão desta segunda-feira (12) o Projeto de Lei nº 87/2023, de autoria do vereador Alexandre Peres (Cidadania), que estabelece medidas de incentivo para a substituição de veículos movidos a combustíveis fósseis, por aqueles movidos a energia limpa. O projeto prevê ainda que os novos loteamentos fechados e condomínios verticais e horizontais tenham nos respectivos projetos, a previsão de instalação de pontos de recarga para veículos movidos a energia renovável. Também aborda a questão da utilização de espaços públicos para a instalação de estruturas de estações de recarga coletiva. “A queima de combustíveis fósseis nos últimos séculos trouxe consequências importantes, especialmente a poluição atmosférica nos grandes centros urbanos e, consequentemente, o aquecimento global, motivo pelo qual a ONU tem reforçado a urgência de metas mais rígidas e medidas importantes que contribuem para a redução da emissão desses poluentes”, ressaltou o vereador.

A cidade de Indaiatuba é a sexta do Estado de São Paulo com o maior número de eletrificados, de acordo com levantamento divulgado pelo Detran-SP em abril de 2022. Na justificativa do PL, o vereador destaca ainda que “os benefícios gerados por essa substituição são inestimáveis, sem contar que colocará o município de Indaiatuba na vanguarda das inovações tecnológicas voltadas para o meio ambiente e em prol das futuras gerações”. A proposta segue agora para a sanção do Prefeito Nilson Gaspar.

Isenção do IPVA

Esta Lei vem ampliar o rol de diplomas normativos já existentes no município como a Lei Municipal nº 6.728/2017, alterada pela Lei nº 6990/2018, que oferece aos proprietários de carros elétricos e híbridos a isenção na cota do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) que cabe ao município nos três primeiros anos do veículo. 

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