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C O N V O C A Ç Ã O ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Aos Senhores Proprietários de lotes do loteamento Park Gran Reserve.

 Publicado em  27/02/2026 às 09h05  Indaiatuba  Cidades


Prezados Associados;

Na qualidade de presidente desta associação, sirvo-me da presente para, convocar V.S.ªs,  para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se de forma presencial, no salão de festas da própria associação sito à Rua Dezessete, nº 400 – Loteamento Park Gran Reserve – Indaiatuba /SP, no próximo dia 16 de março de 2026, às 18h00, em primeira convocação por maioria de votos dos associados presentes que representem pelo menos metade dos lotes, ou às 18h30, em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1. Aprovação da prestação de contas de 2025;

2. Aprovação da previsão orçamentária para o ano de 2026 e definição da taxa associativa;

· Aprovação da contratação de ronda 12hs.

3. Apresentação e aprovação do orçamento para fechamento da área institucional, bem como deliberação acerca do rateio extra;

4. Aprovação da alteração do Regulamento Interno;

Informamos que as sugestões recebidas e as alterações realizadas conforme previamente disponibilizado, será disponibilizado na plataforma GRUVI. Dessa forma, esclarecemos que não haverá leitura na íntegra do documento durante a reunião, visando a agilidade e o bom andamento dos trabalhos.

Observações:

· É lícito aos senhores se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procuradores, munidos de procuração específica com firma reconhecida;

· Procuração Original: Apenas as vias originais das procurações serão aceitas, não sendo permitidas cópias.

· Procurações Assinadas Digitalmente: Para procurações assinadas por meio de autenticação digital ou GOV, estas deverão ser encaminhadas 02 (dois) dias antes da data da Assembleia para o e-mail: [email protected]. Não serão aceitas no dia da Assembleia, pois é necessária a conferência da autenticidade das assinaturas e, em consonância as exigências cartorárias:

De acordo com o Capítulo XVIII, artigo 13.1 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: “É vedado o registro de cópias, por qualquer meio de reprodução, ainda que autenticadas, salvo se constarem como simples anexos de documento original submetido a registro, circunstância que deverá ser apontada expressamente na folha de certificação do registro.”

· A ausência dos senhores associados não os desobriga de aceitarem com tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;

· Fica permitido o voto por procuração, com poderes específicos para cada Assembleia, vedado, porém que um mesmo procurador represente mais de um associado. A procuração deverá trazer a firma do outorgante reconhecida por tabelião.

· A diretoria estará à disposição para esclarecimento de dúvidas referentes a prestação de contas no dia 12/03, das 09h às 11h e 14h as 14h30.

Atenciosamente,
Marcos Alexandre Frazatto Hubert
Diretor Presidente

Administradora Group Solutions
Rua Dom Pedro I, 346 – Cidade Nova – Indaiatuba/SP
Telefone: (19) 3825-8960

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