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C O N V O C A Ç Ã O ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Aos Senhores Proprietários de lotes do loteamento Park Gran Reserve.

 Publicado em  01/07/2023 às 13h00  Indaiatuba  Cidades


Prezados (as) Associados (as);
Na qualidade de presidente desta associação, sirvo-me da presente para, convocar V.S.ªs, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se
de forma presencial, no salão de festas da própria associação sito à Rua Dezessete, nº 400 – Loteamento Park Gran Reserve – Indaiatuba /SP, no próximo dia
17 de julho de 2023, às 18:00m, em primeira convocação por maioria de votos dos associados presentes que representem pelo menos metade dos lotes, ou
às 18:30m, em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Acolhimento da indicação do Sr. Wilson Pereira dos Santos (conselheiro fiscal) para o cargo de diretor administrativo em virtude a renúncia para
cumprimento do mandato remanescente.
2. Dar ciência do preenchimento do cargo de conselho fiscal efetivo em virtude ao atual conselheiro Sr. Wilson vir a ocupar outro cargo de acordo com o
item anterior.
3. Eleição de um 3º conselheiro fiscal suplente em virtude a vacância do cargo, conforme itens 1 e 2.
4. Aprovação das alterações do Regulamento Interno conforme abaixo:
• Alteração do Item 3.15 - ATUAL: O morador deverá acondicionar o lixo em lixeiras plásticas com tampa, e as mesmas deverão somente ser
colocadas na calçada, próximo ao horário de coleta. Este procedimento poderá sofrer alteração, em função das exigências da empresa coletora de lixo, ou
mesmo, para aperfeiçoamento do serviço, por deliberação da Associação.
SUGESTÃO: O morador deverá acondicionar o lixo exclusivamente em sacos de lixos, não sendo permitido a utilização de sacolas de supermercados,
e as mesmas deverão somente ser colocadas na calçada, próximo ao horário de coleta. Este procedimento poderá sofrer alteração, em função das exigências
da empresa coletora de lixo, ou mesmo, para aperfeiçoamento do serviço, por deliberação da Associação.
• Inclusão do item 3.20 - É proibido utilizar as garagens para estender, bater ou secar tapetes ou lençóis e quaisquer roupas, instalar ou colocar
varais de qualquer tipo.
• Inclusão do item 3.21 – É proibido o consumo de bebidas alcóolicas e comidas nas áreas da piscina, quadra e playground.
• Inclusão do item 3.22 – No que se refere à manutenção e serviços nas unidades já construídas, habitadas ou não, o uso de furadeiras, lixeiras
elétricas, cortadores de grama em geral, aparelhos de lavagem por alta pressão, serras elétricas, bater pregos e quaisquer outros aparelhos, respeitando-se o
silêncio, o descanso e o bem-estar dos vizinhos.
• Alteração do Item 6.3 – ATUAL: As solicitações, desde que respeitada a finalidade da atividade, serão atendidas na ordem cronológica de chegada
e mediante o pagamento da taxa de uso no valor correspondente a 2½ (duas e meia) taxas de contribuição mensal, para fazer face as despesas com a limpeza
arrumação das dependências, água, luz, etc. A cobrança da taxa de uso ao proprietário e/ou morador solicitante ocorrerá no próximo boleto de cobrança da
taxa de contribuição mensal da Associação.
SUGESTÃO: As solicitações, desde que respeitada a finalidade da atividade, serão atendidas na ordem cronológica de chegada e mediante o
pagamento da taxa de uso no valor correspondente a O pagamento da taxa de uso no valor correspondente a 15% do Salário-Mínimo, para fazer face as
despesas com a limpeza arrumação das dependências, água, luz, etc. A cobrança da taxa de uso ao proprietário e/ou morador solicitante ocorrerá no próximo
boleto de cobrança da taxa de contribuição mensal da Associação.
• Alteração do Item 6.4 – ATUAL: O horário de uso do salão de festas se inicia as 11:00h com término limitado as: a) 22:00h de terça à sábado e
b) 17:00h aos domingos. Às segundas-feiras fica vedado o uso para limpeza geral.
SUGESTÃO: O horário de uso do salão de festas se inicia as 08:30h, com término limitado as 22:00h, todos os dias da semana.
• Exclusão dos Itens 6.12, 6.13 e 6.14.
6.12 - A utilização de equipamentos, eletrodomésticos e utensílios é restrita aos que se encontram disponibilizados no salão de festas, ficando vedado
o ingresso, locação e utilização de outros equipamentos.
6.13 - É proibida a utilização no local de brinquedos infantis infláveis ou similares (pula-pula, piscina de bolinhas, cama elástica e outros).
6.14 - É proibida a locação e utilização de mesas e cadeiras, além daquelas disponibilizadas no salão de festas.
• Alteração do Item 7.3 – ATUAL: As solicitações, desde que respeitada a finalidade da atividade, serão atendidas na ordem cronológica de chegada
e mediante o pagamento da taxa de uso no valor correspondente a 1 1/2 (uma e meia) taxa de contribuição mensal por churrasqueira, para fazer face as
despesas com a limpeza, arrumação das dependências, água, luz, etc. A cobrança da taxa de uso ao proprietário e/ou morador solicitante ocorrerá no próximo
boleto de cobrança da taxa de contribuição mensal da Associação.
SUGESTÃO: As solicitações, desde que respeitada a finalidade da atividade, serão atendidas na ordem cronológica de chegada e mediante o pagamento da taxa
de uso no valor correspondente a 10% do salário-mínimo por churrasqueira, para fazer face as despesas com a limpeza, arrumação das dependências, água,
luz, etc. A cobrança da taxa de uso ao proprietário e/ou morador solicitante ocorrerá no próximo boleto de cobrança da taxa de contribuição mensal da
Associação.
• Alteração do Item 7.4 ATUAL: O horário para uso da churrasqueira / quiosque se inicia às se inicia as 11:00h com término limitado as: a) 22:00h
de terça à sábado e b) 17:00h aos domingos. Às segundas-feiras fica vedado o uso para limpeza geral.
SUGESTÃO: Se inicia as 08:30h, com término limitado as 22:00h, todos os dias da semana.
• Alteração do Item 8.2 ATUAL: O horário de utilização da Quadra de Tênis é de segunda-feira a domingo das 08:00h às 20:00h, e deverá ser
solicitado antecipadamente por meio de reserva.
SUGESTÃO: Se inicia as 08:30h, com término limitado as 22:00h, todos os dias da semana.
Observações:
• É lícito aos senhores se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procuradores, munidos de procuração específica com firma reconhecida;
• A ausência dos senhores associados não os desobriga de aceitarem com tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
Atenciosamente,
Marcos Alexandre Frazatto Hubert
DIRETOR PRESIDENTE

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