Publicado em 27/03/2026 às 09h00 Indaiatuba Especiais
C O N V O C A Ç Ã O A.G.O
Prezados Condôminos,
Na qualidade de síndica deste condomínio, sirvo-me da presente para convocar V. Sas, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no próximo dia 02 de abril de 2026, no salão de festas do próprio condomínio situado à Rua Antonio Martiliano Campos, 440 – Jd Alice- Indaiatuba/SP às 18h30m em primeira convocação, contando com a presença de 2/3 dos votos, ou às 19h00m, em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Aprovação da prestação das contas do ano de 2025;
2. Eleição de Síndico (Mandato de 2 (dois) anos – vigência até A.G.O de 2028);
3. Eleição de Subsíndico (Mandato de 2 (dois) anos – vigência até A.G.O de 2028);
4. Eleição de Conselho Consultivo (3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes– Mandato de 2 (dois) anos – vigência até A.G.O de 2028);
5. Aprovação da Previsão Orçamentária do ano de 2026.
Observação: A prestação de contas de 2025 e a proposta orçamentária para 2026 estarão disponíveis no app do Gruvi em até 48 horas antes da assembleia.
Observações:
· É lícito aos senhores se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procuradores, munidos de procuração específica;
Procuração Original: Apenas as vias originais das procurações serão aceitas, não sendo permitidas cópias.
Envio de Procurações Assinadas Digitalmente: Para procurações assinadas por meio de autenticação digital ou GOV, estas deverão ser encaminhadas um dia antes da data da Assembleia para o e-mail: [email protected]. Não serão aceitas no dia da Assembleia, pois é necessária a conferência da autenticidade das assinaturas.
Procurações Digitais Não Autenticadas: Procurações assinadas por outros meios digitais não serão aceitas, atendendo às exigências cartorárias. A procuração será outorgada por instrumento público ou particular esse último com firma reconhecida.
· A ausência dos senhores condôminos não os desobriga de aceitarem com tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
· Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.
· A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem com tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
· Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.
· Caso V.Sa. tenha efetuado o pagamento de taxa condominial nos 2 dias úteis que antecedem a assembleia, solicitamos a gentileza de apresentar o comprovante no dia da assembleia, tendo em vista o prazo compensação bancária dos pagamentos.
Atenciosamente,
Juviliana Morales Koteski
Síndica.
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