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BRK suspende taxa de religação de água em Sumaré

Empresa vai ressarcir usuários que receberam a cobrança entre os dias 13 a 20 de julho

 Publicado em  15/08/2017 às 15h45  Sumaré  Cidades


Cumprindo a Lei Municipal nº 5.956/2017, sancionada pelo prefeito Luiz Dalben, a BRK Ambiental suspendeu a cobrança das taxas de religação de água em Sumaré, para os casos em que o corte ocorreu devido à falta de pagamento da fatura por parte do usuário. A empresa, responsável pelos serviços municipais de saneamento básico, ainda vai ressarcir os moradores que receberam a cobrança entre os dias 13 e 20 de julho – a lei foi promulgada no dia 13 de julho, mas a BRK só deixou de cobrar as religações após o dia 20.

De acordo com a Lei Municipal 5.956, as concessionárias responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica e de água na cidade estão proibidas de cobrar a taxa de religação aos usuários cujos imóveis sofreram corte de abastecimento em função do atraso no pagamento das faturas. A BRK Ambiental, por meio de ofício, comunicou a Prefeitura de Sumaré sobre o cumprimento da lei, proposta pelo vereador Marcio Brianes e sancionada pelo prefeito Luiz Dalben.

“Estamos trabalhando para melhorar a qualidade de vida dos nossos moradores, uma vez que água e energia elétrica são essenciais para a dignidade humana e, aqueles consumidores que porventura não tiveram condições de pagar suas faturas, vinham sendo penalizados duas vezes: com a suspensão do serviço e depois com a cobrança pela religação – o que para nós é injusto”, explicou o prefeito.

O valor cobrado pela BRK Ambiental era de R$ 121,30 (religação do cavalete) e R$ 197,07 (religação de ramal predial) e os moradores que receberam a cobrança entre as datas de 13 de 20 julho, serão ressarcidos pela empresa. Já com relação à concessionária de energia elétrica, o valor cobrado pela religação normal (sem urgência ou programada) era de R$ 7,43 (monofásico) a R$ 30,72 (trifásico).

A lei ainda determina que as concessionárias devem restabelecer o fornecimento de água ou energia elétrica no prazo de 24 horas após o pagamento da conta em atraso pelo usuário.

 

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