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Avanços na Lei Maria da Penha incluem tornozeleira eletrônica e punição para violência digital

Especialista analisa as novas medidas sancionadas em abril que fortalecem a proteção das mulheres

 Publicado em  26/06/2025 às 14h49  Brasil  Cidades


Maria da Penha ficou paraplégica depois de ter levado um tiro nas costas enquanto dormia

Maria da Penha ficou paraplégica depois de ter levado um tiro nas costas enquanto dormia
Foto: Jarbas Oliveira

Duas novas leis sancionadas em abril de 2025 ampliam os mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha, trazendo respostas diretas a situações cada vez mais comuns no cotidiano de vítimas de violência: o descumprimento de medidas protetivas e o uso da tecnologia como ferramenta de abuso psicológico.

A advogada criminalista Suéllen Paulino, especialista em violência de gênero, avalia que as mudanças representam uma atualização necessária da legislação, diante dos desafios contemporâneos enfrentados pelas mulheres. Com a sanção da Lei nº 15.125/2025, o monitoramento eletrônico do agressor passa a integrar oficialmente as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Agora, o juiz poderá determinar o uso de tornozeleira eletrônica para controlar a localização do agressor em tempo real. A vítima, por sua vez, poderá receber um dispositivo que a alerte em caso de aproximação indevida.

Segundo Suéllen Paulino, essa medida já era aplicada em alguns estados, mas sem respaldo uniforme em nível nacional. “Agora, há base legal para que esse recurso seja usado de forma mais ampla, sempre que o juiz considerar necessário para garantir a integridade da vítima”, afirma. Para ela, trata-se de um avanço significativo, sobretudo porque o descumprimento de medidas de afastamento tem sido, infelizmente, um fator comum em casos de feminicídio.

Repressão à violência digital com uso de IA

Outro ponto de destaque é a Lei nº 15.123/2025, que altera o Código Penal para prever um aumento de 50% na pena para casos de violência psicológica praticada com o uso de manipulação digital, como vídeos falsos, deepfakes e conteúdos gerados por inteligência artificial.

“Antes, a pena para esse tipo de crime era de seis meses a dois anos de detenção, com multa. Agora, com o agravamento previsto, a justiça poderá agir com mais rigor contra agressores que utilizam a tecnologia para humilhar, intimidar ou difamar mulheres”, explica Suéllen.

A advogada ressalta que essas práticas, embora recentes, já causam danos profundos. “Muitas vezes, essas montagens são compartilhadas em redes sociais e grupos privados, causando sérios prejuízos à saúde mental da vítima e comprometendo sua vida social e profissional”, pontua.

Atualização da lei diante de novas formas de violência

Para Suéllen Paulino, as novas legislações refletem uma tendência de modernização do direito penal, alinhada às transformações sociais e tecnológicas. “Ao incorporar recursos eletrônicos às medidas protetivas e penalizar o uso abusivo de tecnologias digitais, o Estado responde a lacunas antes exploradas pelos agressores”, observa.

Ela conclui que a Lei Maria da Penha segue sendo uma das mais importantes legislações de proteção social do Brasil, mas precisa continuar sendo atualizada e fortalecida para lidar com novas formas de violência. “Essas mudanças mostram que o enfrentamento à violência contra a mulher deve ser constante, atento à realidade e firme na defesa da dignidade e liberdade de todas as vítimas.”

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