Publicado em 18/12/2025 às 10h00 Brasil Cidades
Mais de 88% dos prescritores defendem a necessidade da emissão digital
Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que regulamenta a emissão de receituários controlados em meio eletrônico, estabelecendo um novo padrão nacional de segurança, rastreabilidade e controle para a prescrição e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial. A norma representa um marco para a saúde no país e é resultado de anos de diálogo técnico e contribuição institucional da Saúde Digital Brasil (SDB) e outras entidades junto à Anvisa.
A SDB esteve diretamente envolvida nas discussões técnicas que subsidiaram a construção da norma, atuando de forma contínua na articulação com a equipe da Gerência de Produtos Controlados (GPCON) da Anvisa. Entre as contribuições, a entidade realizou e apresentou à agência uma pesquisa nacional, realizada em 2024, sobre a percepção de profissionais prescritores em relação às limitações do modelo físico de prescrição, especialmente no caso das notificações de receita e no contexto da telessaúde.
O estudo, revelou que mais de 88% dos prescritores defendem a necessidade da emissão digital das notificações de receita, 60% afirmaram que o formato eletrônico aprimora o controle e a segurança, e 35% apontaram que a exigência do papel físico impede a continuidade do cuidado. Os profissionais também destacaram dificuldades práticas do modelo tradicional, como perda de talonários, preocupações com segurança e inviabilidade no atendimento remoto.
“A pesquisa que realizamos mostrou claramente que o modelo em papel já não atende às necessidades dos profissionais e nem dos pacientes. A Anvisa teve sensibilidade técnica para ouvir o setor e construir uma norma moderna, compatível com a realidade da telessaúde e da transformação digital”, comenta Michele Alves, gerente executiva da Saúde Digital Brasil.
A RDC aprovada permite, pela primeira vez, a emissão eletrônica de todos os tipos de receituários controlados, incluindo notificações de receita dos tipos A, B, B2, Talidomida e Retinoides, além das receitas de controle especial e das receitas sujeitas à retenção, que já podem ser emitidas eletronicamente desde 2020. As prescrições deverão ser emitidas exclusivamente por plataformas integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), com numeração única obtida via API, garantindo rastreabilidade de ponta a ponta.
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