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Almoço nas férias: famílias podem solicitar refeições para estudantes da rede estadual até esta sexta

Escolas estaduais servirão almoço entre os dias 3 e 22 de julho de 2025; atendimento é destinado a alunos da rede estadual

 Publicado em  26/06/2025 às 12h07  Estado de São Paulo  Educação


De segunda a sexta-feira durante o período de recesso, estarão abertas e com a possibilidade de almoço 3.700 unidades de ensino que ofertam a alimentação escolar de forma centralizada

De segunda a sexta-feira durante o período de recesso, estarão abertas e com a possibilidade de almoço 3.700 unidades de ensino que ofertam a alimentação escolar de forma centralizada
Foto: Divulgação

A alimentação escolar nas unidades de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) continuará a ser preparada e servida para estudantes da rede pública mesmo durante as férias do meio do ano, entre os dias 3 e 22 de julho. Mães, pais e familiares interessados no complemento das refeições no período devem solicitar o atendimento até esta sexta-feira (27).

Há duas possibilidades de cadastro no almoço nas férias: ou diretamente nas escolas, ou por meio da Secretaria Escolar Digital (SED). Esse registro é necessário para que cada escola tenha conhecimento dos interessados na alimentação escolar com antecedência. Assim, o almoço será preparado de acordo com a demanda, evitando desperdício de alimentos.

Nas escolas, o cadastro deve ser feito de acordo com o horário dessas unidades. Por meio da SED, o pedido pode ser feito até as 23h59 desta sexta-feira (27).

De segunda a sexta-feira durante o período de recesso, estarão abertas e com a possibilidade de almoço 3.700 unidades de ensino que ofertam a alimentação escolar de forma centralizada, ou seja, com contratos de cozinheiras e compras de insumos diretamente pela pasta, para alimentação destinada aos alunos da rede. Nessas escolas, as refeições serão servidas entre 11h e 13h30.

Nas outras cerca de 1.300 escolas estaduais, a alimentação é fornecida pelas prefeituras, por meio de convênio com a Educação. Neste caso, a decisão de oferecer a alimentação nas férias fica a critério dos municípios. (Com informações da Agência SP)

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