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Agora é possível reajustar benefício do INSS

Confira mais no artigo escrito pela advogada Josiane Regina Silva Brollo

 Publicado em  07/03/2022 às 14h09  Brasil  Trabalho e emprego


No dia 25/02/2022, o Supremo Tribunal Federal aprovou a tão esperada “Revisão da Vida Toda”, que tem como finalidade garantir reajustes salariais para aposentados e pensionistas do INSS.

Mas você deve estar se perguntando: o que é a “Revisão da Vida Toda”? Quem tem direito?  Vamos tentar esclarecer essas questões, abordando alguns pontos importantes para você entender.

A “revisão da vida toda” é um tipo de revisão de benefícios do INSS que permite o cálculo de todos os salários de contribuição, uma vez que atualmente as aposentadorias são calculadas apenas com base nos salários recebidos apenas a partir de julho de 1994.

Nesse contexto, terão direito à revisão todos aqueles que tiveram seus benefícios concedidos até 12/11/2019 (antes da entrada em vigor da EC 103/2019 – Reforma da Previdência) e que possuírem contribuições anteriores a julho de 1994. Porém, nem todos os aposentados e pensionistas serão beneficiários, tendo em vista que a revisão valerá apenas para os segurados que tiveram salários altos antes de julho de 1994.

Lembrando ainda que a revisão visa abranger os seguintes benefícios: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.

Ademais, os segurados devem ficar atentos ao prazo para ingressar com a revisão, uma vez que, o prazo é de 10 anos (decadencial) a contar do primeiro dia do mês seguinte ao qual começou a receber o benefício. Para confirmar o termo inicial da decadência se faz necessário analisar o extrato de pagamento e verificar quando ocorreu o 1º saque.

Exemplo: Irene requereu sua aposentadoria em 19/12/2018, o benefício foi concedido em 23/07/2019, porém o saque do 1º benefício ocorreu somente em 13/08/2019.

Assim o termo inicial da decadência seria em 01/09/2019 (1º dia do mês seguinte à data do saque) e a decadência se daria em 01/09/2029 (10 anos depois). Isto é, tempo suficiente para que o segurado possa levantar a documentação necessária para realizar o cálculo da revisão.

 

Dra. Josiane Regina Silva Brollo – OAB/SP 355.535 Advogada especialista na AMG Advocacia

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