Publicado em 27/10/2022 às 15h03 Indaiatuba Opinião
Foto: Reprodução
Escrito por *Daniele de Oliveira
O abandono afetivo vem ganhando força na jurisprudência, inclusive sendo visto como dano passível de reparação e indenização. Tal entendimento tornou-se relevante em razão das inovações que vêm ocorrendo no âmbito do Direito de Família e valorização ao afeto nos meios familiares.
Verifica-se a sua ocorrência quando os pais deixam de cumprir com os deveres inerentes ao poder familiar, principalmente na relação de cuidado, havendo indiferença afetiva por parte dos pais.
O conceito de família decorre do afeto, sendo este elemento consagrador, passando a exigir que os pais tenham o dever de criar e educar seus filhos, sem que lhes falte o carinho necessário para a formação da sua personalidade.
A omissão pode acarretar consequências, pois o sentimento do abandono poderá refletir em suas vidas de forma permanente.
A convivência dos pais e filhos passa a ser considerado não só um direito, mas um dever, tendo em vista, que não há um direito de visitá-lo, mas haverá uma obrigação de conviver com os filhos.
O afeto passou a fazer parte do rol de direitos da personalidade no que tange aos direitos da personalidade e no que tange aos princípios da solidariedade da dignidade da pessoa humana.
Desta forma, não basta apenas o pagamento de alimentos em face do filho (a) cabe ao genitor (a) dar a seu filho (a) afeto, carinho, amor, construindo uma relação de afetividade.
*Daniele de Oliveira é advogada, sócia e administradora do escritório advocacia Oliveira e Del Campo Advogados Associados. É pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Família e Sucessões.
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