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A importância do projeto e planejamento de uma construção

A falta de planejamento pode levar à gastos desnecessários ou à frustração por não conseguir concluir um projeto

 Publicado em  05/09/2023 às 16h40  Indaiatuba  Arquitetura e Construção


Foto: Divulgação

Na linguagem de engenharia ou arquitetura, projeto se traduz por peças gráficas que representam a construção e seus diversos elementos. Podemos citar o projeto de aprovação em órgãos públicos (prefeitura, CETESB, Anvisa, entre outros), em condomínios; projeto executivos e detalhamento da obra. Este último pode (e deve) ser acompanhando pelos projetos chamados “complementares”, ou seja, os compostos por dimensionamento e detalhamento da estrutura, podendo ser de concreto armado, aço ou madeira. Também complementam o projeto executivo, os projetos de elétrica, hidráulica, ar-condicionado, entre outros, dependendo do porte e classificação da obra (residencial, comercial, corporativo ou industrial).

Este conjunto de projetos leva ao planejamento da obra. Este planejamento é importante para que se tenha conhecimento prévio dos investimentos que serão feitos ao longo da execução da obra. Ele é conhecido como cronograma físico-financeiro. Com ele, o fluxo de caixa é conhecido antes de iniciar a obra.

Planejar é algo que deve ser feito antes de colocarmos em prática qualquer ação. A falta de planejamento pode levar à gastos desnecessários ou à frustração por não conseguir concluir um projeto ou obra, seja ela qual for.

A conscientização dos arquitetos e urbanistas sobre a importância do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de suas atividades junto ao CAU vem crescendo a cada ano. Mesmo assim, é inegável a existência de dúvidas sobre os RRTs e o número de registros emitidos está abaixo da realidade do mercado, o que prejudica os profissionais, seus contratantes e a sociedade como um todo.

RRT

O RRT é uma exigência legal, decorrente da Lei 12.378/2010, que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista e criou o CAU/BR e os CAU/UF.

O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do empreendimento, obra ou serviço. Sua importância, porém, é bem maior.

Para o profissional, o RRT é importante porque:

• Comprova a existência de uma relação com a obra ou serviço em realização;

• Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou;

• O Registro pode ser utilizado como peça (prova) para instruir eventuais processos judiciais;

• É instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica;

• O RRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é fornecida a partir da baixa do RRT, ao final da conclusão dos serviços.

Para contratante e a sociedade em geral, o RRT:

• Garante a fiscalização da atividade pelo CAU;

• Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;

• Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;

• Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;

• Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício da Arquitetura e Urbanismo no país, viabilizando a formação de um banco de dados importantes para o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho e dimensionamento da importância do setor no PIB nacional

Laudo técnico de avaliação

O Laudo Técnico de Avaliação (LTA) é um processo que visa descrever tecnicamente, através de projetos, relatórios e memoriais, a edificação e o funcionamento da empresa a ser analisada e fiscalizada pela Vigilância sanitária.

O projeto arquitetônico do LTA deve atender aos critérios e parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de acordo com a legislação pertinente, que está relacionada à atividade.

O objetivo é garantir a adequação das edificações, instalações e outros empreendimentos de interesse a saúde e aprimorar os procedimentos de avaliação físico-funcional de forma a dar maior transparência e eficiência ao processo.

Estabelecimentos relacionados a alimentos que necessitam de LTA:

-Indústria de alimentos;

-Indústria de água mineral;

-Embaladora;

-Importadora.

Estabelecimentos de produtos relacionados à saúde:

-Indústria / produtora;

-Comércio atacadista;

-Distribuidora / importadora;

-Distribuição com fracionamento de insumos;

-Prestação de serviços de esterilização;

-Armazenamento / depósito fechado;

-Embaladora;

-Dispensário de medicamentos;

-Farmácia com manipulação;

-Empresa transportadora;

-Prestação de serviços para controle de pragas urbanas.

Estabelecimentos prestadores de serviços com equipamentos de saúde que necessitam de LTA:

-Serviço de medicina nuclear “in vitro”;

-Centro de diagnose ambulatorial;

-Clínica de radiologia médica;

-Clínica de radioterapia;

-Demais assistências odontológicas – EAO;

-Consultórios;

-Hospital;

-Pronto socorro e pronto atendimento – isolados;

-Clínicas com procedimentos invasivos;

-Consultório com procedimentos invasivos;

-Ambulatório com procedimentos invasivos;

-Centro de parto normal;

-Serviço de diálise;

-Serviço hematoterápicos;

-Casa de repouso;

-Banco de leite materno;

-Centro de reabilitação para dependentes químicos, com alojamento;

-Laboratório de análise clínica;

-Posto de coleta descentralizado;

-Laboratório de anatomia patológica;

-Central de esterilização isolada – sem emprego de oxido de etileno (E.T.º).

Estabelecimento com atividades relacionadas à saúde que necessitam de LTA:

-Lavanderia hospitalar isolada.

Estabelecimentos prestadores de serviços coletivos, sociais e veterinários que necessitam de LTA:

-Camping;

-Clube social, desportivo e similar;

-Ensino de esportes;

-Gestão e manutenção de cemitérios;

-Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais.

Fontes:

http://www.causp.gov.br/?p=14659

http://www.causp.org.br/

http://acengenharia.webnode.com.br/o-que-e-lta-/

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