Publicado em 05/09/2023 às 16h40 Indaiatuba Arquitetura e Construção
Foto: Divulgação
Na linguagem de engenharia ou arquitetura, projeto se traduz por peças gráficas que representam a construção e seus diversos elementos. Podemos citar o projeto de aprovação em órgãos públicos (prefeitura, CETESB, Anvisa, entre outros), em condomínios; projeto executivos e detalhamento da obra. Este último pode (e deve) ser acompanhando pelos projetos chamados “complementares”, ou seja, os compostos por dimensionamento e detalhamento da estrutura, podendo ser de concreto armado, aço ou madeira. Também complementam o projeto executivo, os projetos de elétrica, hidráulica, ar-condicionado, entre outros, dependendo do porte e classificação da obra (residencial, comercial, corporativo ou industrial).
Este conjunto de projetos leva ao planejamento da obra. Este planejamento é importante para que se tenha conhecimento prévio dos investimentos que serão feitos ao longo da execução da obra. Ele é conhecido como cronograma físico-financeiro. Com ele, o fluxo de caixa é conhecido antes de iniciar a obra.
Planejar é algo que deve ser feito antes de colocarmos em prática qualquer ação. A falta de planejamento pode levar à gastos desnecessários ou à frustração por não conseguir concluir um projeto ou obra, seja ela qual for.
A conscientização dos arquitetos e urbanistas sobre a importância do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de suas atividades junto ao CAU vem crescendo a cada ano. Mesmo assim, é inegável a existência de dúvidas sobre os RRTs e o número de registros emitidos está abaixo da realidade do mercado, o que prejudica os profissionais, seus contratantes e a sociedade como um todo.
RRT
O RRT é uma exigência legal, decorrente da Lei 12.378/2010, que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista e criou o CAU/BR e os CAU/UF.
O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do empreendimento, obra ou serviço. Sua importância, porém, é bem maior.
Para o profissional, o RRT é importante porque:
• Comprova a existência de uma relação com a obra ou serviço em realização;
• Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou;
• O Registro pode ser utilizado como peça (prova) para instruir eventuais processos judiciais;
• É instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica;
• O RRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é fornecida a partir da baixa do RRT, ao final da conclusão dos serviços.
Para contratante e a sociedade em geral, o RRT:
• Garante a fiscalização da atividade pelo CAU;
• Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;
• Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;
• Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;
• Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício da Arquitetura e Urbanismo no país, viabilizando a formação de um banco de dados importantes para o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho e dimensionamento da importância do setor no PIB nacional
Laudo técnico de avaliação
O Laudo Técnico de Avaliação (LTA) é um processo que visa descrever tecnicamente, através de projetos, relatórios e memoriais, a edificação e o funcionamento da empresa a ser analisada e fiscalizada pela Vigilância sanitária.
O projeto arquitetônico do LTA deve atender aos critérios e parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de acordo com a legislação pertinente, que está relacionada à atividade.
O objetivo é garantir a adequação das edificações, instalações e outros empreendimentos de interesse a saúde e aprimorar os procedimentos de avaliação físico-funcional de forma a dar maior transparência e eficiência ao processo.
Estabelecimentos relacionados a alimentos que necessitam de LTA:
-Indústria de alimentos;
-Indústria de água mineral;
-Embaladora;
-Importadora.
Estabelecimentos de produtos relacionados à saúde:
-Indústria / produtora;
-Comércio atacadista;
-Distribuidora / importadora;
-Distribuição com fracionamento de insumos;
-Prestação de serviços de esterilização;
-Armazenamento / depósito fechado;
-Embaladora;
-Dispensário de medicamentos;
-Farmácia com manipulação;
-Empresa transportadora;
-Prestação de serviços para controle de pragas urbanas.
Estabelecimentos prestadores de serviços com equipamentos de saúde que necessitam de LTA:
-Serviço de medicina nuclear “in vitro”;
-Centro de diagnose ambulatorial;
-Clínica de radiologia médica;
-Clínica de radioterapia;
-Demais assistências odontológicas – EAO;
-Consultórios;
-Hospital;
-Pronto socorro e pronto atendimento – isolados;
-Clínicas com procedimentos invasivos;
-Consultório com procedimentos invasivos;
-Ambulatório com procedimentos invasivos;
-Centro de parto normal;
-Serviço de diálise;
-Serviço hematoterápicos;
-Casa de repouso;
-Banco de leite materno;
-Centro de reabilitação para dependentes químicos, com alojamento;
-Laboratório de análise clínica;
-Posto de coleta descentralizado;
-Laboratório de anatomia patológica;
-Central de esterilização isolada – sem emprego de oxido de etileno (E.T.º).
Estabelecimento com atividades relacionadas à saúde que necessitam de LTA:
-Lavanderia hospitalar isolada.
Estabelecimentos prestadores de serviços coletivos, sociais e veterinários que necessitam de LTA:
-Camping;
-Clube social, desportivo e similar;
-Ensino de esportes;
-Gestão e manutenção de cemitérios;
-Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais.
Fontes:
http://www.causp.gov.br/?p=14659
http://acengenharia.webnode.com.br/o-que-e-lta-/
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