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A discussão sobre a guarda dos filhos

Veja no texto escrito pela advogada Juliana Mendes Ramos

 Publicado em  24/02/2022 às 10h17  Brasil  Comportamento


Esta pergunta é recorrente e faz parte de uma dor muito presente na vida de casais separados e com filhos.

Bom, a resposta não é exata, mas existem alguns pontos que podem ser utilizados para esclarecer a dúvida.

Antes de tudo, é necessário contratar advogado especialista em Direito de Família e de sua confiança. Este profissional é essencial para a regulamentação de qualquer ponto a respeito de filhos menores de idade.

Depois, existem dois caminhos que podem ser seguidos pelos pais das crianças ou adolescentes: o consensual e o litigioso.

A via consensual é sempre mais benéfica e rápida para todos. É aquela em que as partes (os pais) chegam a um acordo sobre quem vai cuidar dos filhos, se a guarda será exercida de maneira compartilhada ou unilateral, como será o regime de convivência familiar, quem vai pagar a pensão alimentícia, quem vai administrar essa pensão e assim por diante.

O acordo, a conversa e a compreensão são sempre o melhor caminho, inclusive para o bem-estar das crianças e dos adolescentes, que terão pais que conversam e que se entendem.

É importante dizer que, mesmo nos casos de acordo entre as partes, é necessária a homologação do juiz (assinatura) e a participação do Ministério Público, já que a matéria envolve menores de idade.

Mas, sabemos que, na maioria das vezes, os genitores não conseguem chegar a um consenso.

Nestes casos, é necessário partir para a via judicial litigiosa, ou seja, uma ação judicial será proposta e quem irá decidir sobre a guarda, regime de convivência familiar e pensão alimentícia será o juiz.

O poder de decisão não está mais nas mãos dos pais e sim nas de um terceiro (o juiz).

Aqui, é importante dizer que, atualmente, a guarda compartilhada é a regra em nosso país, ou seja, é a mais aplicada pelos juízes. A guarda unilateral é a exceção, somente é determinada em casos específicos, em que um dos pais não têm condições de serem responsáveis pelos filhos.

Ressalte-se, ainda, que um processo judicial litigioso é um caminho mais longo. Geralmente, todas as partes do processo, inclusive os filhos, precisam passar por uma série de estudos sociais e psicológicos, além das audiências.

De qualquer modo, vale dizer que, mesmo após a propositura da ação judicial, é possível que as partes celebrem um acordo, e, assim, o processo seja finalizado.

Por fim, sempre bom lembrar: cada caso é um caso.

Se ficou com alguma dúvida ou queria conversar um pouco mais sobre o assunto, fique à vontade para entrar em contato.

Dra. Julia Mendes Ramos - OAB/SP 423.921.

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