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Colunistas / Tiago Pereira Advogado

O auxílio-acidente para segurados que sofreram acidente de trabalho

Postado em 19/07/2018 às 12h08


O empregado que sofre acidente de trabalho e fica incapacitado por mais de 15 dias é afastado para o INSS e passa a receber o benefício auxílio-doença acidentário.

O benefício é concedido com tempo limitado e, próximo de encerrar o período, o segurado deve ligar no 135 pedindo novamente uma perícia caso ainda não consiga trabalhar ainda.

Ocorre que, após encerrar o benefício, muitos segurados não buscam o auxílio-acidente que é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de indenização no valor correspondente a 50% sobre o salário benefício.

Terá direito a esse benefício o segurado acidentado que tiver em dia com o INSS, sofrer acidente de trabalho ou de qualquer natureza, tiver redução parcial e definitiva da capacidade de trabalho que realizava habitualmente e existir ligação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.

Após o término do recebimento do auxílio-doença, deve ser implementado o auxílio-acidente.

Além disso, o empregado acidentado que recebeu auxílio doença, quando retornar ao emprego, não pode ser dispensado, porque tem direito a uma estabilidade de 12 meses.

Caso você tenha recebido auxílio doença e tenha ficado com sequelas que atrapalham a realização do trabalho habitual, entre em contato no 135 e agende o requerimento do benefício.



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