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Colunistas / Tiago Pereira Advogado

Empregados que trabalham em coleta de lixo e limpando sanitários públicos tem direito adicional de insalubridade

Postado em 16/08/2018 às 09h50


A Consolidação das Leis Trabalhistas tem como objetivo regular as relações de emprego e a proteção do empregado em face do empregador diante da manifesta desvantagem financeira que existe entre ambos.

Diante desta proteção, a CLT regula compensação em pecúnia para empregados que trabalham sobre condições insalubres.

Condições insalubres são aquelas em que o empregado trabalha exposto a agentes nocivos a sua saúde, sendo compensados por um adicional de 10, 20 e 40% sobre o salário mínimo.

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho, última instância trabalhista, editou a súmula 448 prevendo adicional de insalubridade para o empregado que labora na higienização de sanitários públicos e de grande circulação.

Há uma ressalva quanto à necessidade de constar a atividade em uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho para que o empregado tenha o direito ao adicional de insalubridade.

Haviam grandes discussões a respeito da percepção ou não do adicional de insalubridade para quem trabalhava na limpeza de banheiros e quartos de motéis, porém antes da edição da súmula, muitos juízes entendiam como devido.

O adicional tem sua porcentagem fixada mediante a perícia que é realizada durante o processo judicial.

Lembrando que o adicional integra a remuneração para fins de reflexos em outras verbas trabalhistas como, por exemplo, FGTS, 13º salário, etc.

Concluindo, quem trabalhou ou trabalha nessas condições realizando limpeza de banheiros públicos de grande circulação ou até mesmo em quarto de motéis exposto a agentes nocivos a saúde, poderá pleitear o respectivo adicional através de uma reclamação trabalhista.



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