Postado em 12/07/2018 às 18h04
O Motorista Profissional foi contemplado com uma seção especial na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diferenciando alguns direitos trabalhistas dos empregados em geral, principalmente quanto a jornada de trabalho, tendo em vista que exerce seu trabalho em grande parte do tempo fora da empresa.
Os motoristas profissionais empregados de transporte rodoviário coletivo de passageiros e os de transporte rodoviário de cargas tem essa proteção especial.
Não é só direitos que estão previstos, mas também deveres a começar pela submissão a exames toxicológicos com período de detecção mínima de 90 dias entre um exame e outro.
A jornada diária terá de ser respeitada em 8 horas com prorrogação de no máximo 4 horas mediante acordo ou convenção coletiva. Terá também 1 hora de intervalo para descanso e refeição.
O tempo de espera quando o empregado fica aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com fiscalização não são computados como jornada de trabalho, porém o empregado terá direito a 30% sobre a hora normal nesse período de espera.
Quando houver mais de dois motoristas, pode haver o descanso de um deles ainda com o veículo em movimento, respeitado o período de 6 horas com veículo parado.
Além dos direitos descritos acima, o motorista profissional deve ter registro em CTPS, receber o piso da categoria, além de outros direitos previstos para os empregados em geral.
Tiago Pereira Advogado
Trabalhista e Previdenciário
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