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Colunistas / Talita Patzi

Os Direitos dos Trabalhadores na Temporada Festiva

Postado em 18/12/2024 às 16h46


O fim de ano é um período aguardado por muitos trabalhadores, seja pela celebração das festas de Natal e Ano Novo, seja pela oportunidade de descanso. Contudo, é fundamental entender como as férias se encaixam no contexto da legislação trabalhista, para garantir que os direitos sejam observados.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, sem prejuízo do salário.

O pagamento das férias deve ocorrer com pelo menos dois dias de antecedência ao início do período de descanso e deve incluir um adicional de um terço do valor do salário.

Porém, o fim de ano traz uma dinâmica peculiar para esse direito.

Muitas empresas, especialmente no setor do comércio, têm uma alta demanda, e isso pode influenciar o período de férias.

É importante destacar que, em alguns casos, o empregado pode ter seu período de descanso dividido, respeitando os limites estabelecidos, ou seja, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.

No contexto de fim de ano, é comum que algumas empresas optem por conceder férias coletivas a seus funcionários. Nesses casos, a empresa deve comunicar formalmente aos empregados com antecedência mínima de 15 dias e seguir os trâmites legais para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.

Em relação ao comércio, um ponto importante que deve ser observado é o caso dos trabalhadores que atuam em períodos de alta demanda, como em shoppings e grandes lojas, onde é possível que a empresa escale funcionários para trabalhar nos feriados. Nestes casos, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, a não ser que haja compensação com folgas posteriores.

O equilíbrio entre as necessidades empresariais e os direitos dos empregados é fundamental para garantir uma relação de trabalho saudável e conforme as exigências da legislação brasileira.



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