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Colunistas / Susana Raquel Chiconato

Telas de proteção e reformas: posso ser obrigado a retirar?

Postado em 03/02/2026 às 11h41


Sim. Quando o condomínio realiza pintura ou manutenção da fachada, é legítimo exigir a retirada temporária das telas de proteção instaladas nas janelas ou sacadas. A fachada é área comum, e sua conservação, além de dever do síndico, é essencial para a segurança e valorização do prédio. A remoção da tela é responsabilidade do morador. Caso não a retire no prazo comunicado, o condomínio pode fazê-lo e repassar os custos, para não atrasar a obra, salvo deliberação de assembleia em sentido contrário, com aprovação de rateio destes custos. Embora importantes para a segurança de crianças e animais, as telas não podem impedir o acesso dos profissionais à fachada. O síndico deve avisar com antecedência e orientar sobre os procedimentos. Reinstalar a mesma tela, porém, não é recomendável. Com o tempo, o material sofre desgaste por sol, chuva e vento, perdendo resistência. A melhor prática é substituí-la por uma nova, garantindo maior segurança. Para garantir que a remoção e reinstalação das telas sejam feitas com segurança e sem danos ao material ou à estrutura do prédio, recomenda-se a contratação de empresa especializada no serviço. Além de evitar riscos, essa medida ajuda a preservar a funcionalidade das telas e a segurança dos moradores. A convivência em condomínio exige equilíbrio entre o direito individual e o bem coletivo. Manter a fachada preservada é um dever de todos — e cuidar da segurança da família também.



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