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Colunistas / Susana Raquel Chiconato

Stalking em condomínios: perseguição a síndicos e funcionários

Postado em 29/11/2024 às 12h24


O stalking, definido como perseguição obsessiva e contínua, é crime no Brasil desde 2021, com pena de até três anos de prisão.  Em condomínios, essa prática pode ter como vítimas síndicos e funcionários, que frequentemente se tornam alvos de perseguição por parte de condôminos insatisfeitos ou abusivos.

A prática vai muito além de críticas ou reclamações. No stalking, o perseguidor age de forma sistemática e insistente, usando mensagens, abordagens pessoais, monitoramento ou publicações ofensivas nas redes sociais para intimidar ou controlar a vítima. Esses atos, muitas vezes disfarçados de “cobranças legítimas”, geram desgaste emocional, medo e, em casos extremos, afastam profissionais de suas funções ou síndicos de seus mandatos.

Síndicos, por exemplo, são figuras centrais na gestão do condomínio, mas essa responsabilidade também os torna alvos fáceis de perseguições. Moradores podem exceder os limites do aceitável ao transformar críticas em assédio constante, seja com mensagens insistentes, vigilância exagerada ou confrontos em locais comuns. Funcionários, como porteiros e zeladores, também podem ser vítimas, especialmente quando moradores abusam de sua autoridade para impor ordens, fazer ameaças ou tratá-los com desrespeito.

Para evitar casos de stalking, condomínios devem criar canais formais de comunicação e promover campanhas de conscientização, estimulando o respeito mútuo. Consulte sempre um especialista.



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