Postado em 06/07/2026 às 11h25
Toda vez que a portaria registra o nome de um visitante, que uma câmera grava a movimentação no corredor ou que o cadastro de moradores armazena CPF e telefone, o condomínio está tratando dados pessoais. Essa é uma realidade cotidiana que poucos gestores condominiais param para analisar com atenção jurídica adequada. Isso tem um nome técnico: o condomínio atua como controlador de dados. E tem uma consequência direta: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018) se aplica integralmente, independentemente do porte ou da estrutura do empreendimento. Ser controlador significa que o condomínio decide por que coleta os dados, o que faz com eles e por quanto tempo os retém. Essa posição jurídica exige base legal definida para cada tipo de tratamento, finalidade legítima e transparência com os titulares — os próprios moradores, funcionários e visitantes. Na prática: não basta instalar câmeras ou manter planilhas de cadastro. É necessário saber por que aquele dado é coletado, com quem será compartilhado, por quanto tempo ficará armazenado e como será protegido contra acessos indevidos. O descumprimento expõe o condomínio a sanções administrativas aplicadas pela ANPD e à responsabilidade civil perante os titulares. O síndico que ignora a LGPD não está apenas desatualizado — está assumindo um risco institucional concreto e plenamente evitável. Consulte um especialista.
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