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Colunistas / Susana Raquel Chiconato

Scooters no condomínio: liberdade ou ameaça?

Postado em 30/06/2025 às 15h40


Com a popularização dos veículos elétricos de duas rodas, como scooters, ciclomotores e patinetes motorizados, surgem novos desafios para os condomínios. Muitos moradores acreditam que as vias internas, por estarem em áreas privadas e com controle de acesso, são isentas das leis de trânsito. Isso é um equívoco. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução CONTRAN nº 996/2023, essas vias são equiparadas a vias públicas. Ou seja, o uso de veículos automotores dentro do condomínio fechado está sujeito às mesmas regras e penalidades das ruas da cidade.

É fundamental alertar sobre os riscos da condução por menores de idade ou pessoas sem habilitação. Além de ser considerado como infração de trânsito de natureza gravíssima, essa prática expõe todos a riscos desnecessários e pode gerar responsabilização civil e criminal aos pais e responsáveis.

O papel do síndico é crucial: orientar, advertir e, se necessário, restringir a circulação de veículos irregulares. Já os moradores devem colaborar, não permitindo o uso indevido desses meios de transporte. A segurança começa com a informação e se consolida com o respeito às normas.

Liberdade de ir e vir é direito — mas também é dever de respeitar normas. A boa convivência depende do equilíbrio entre autonomia e responsabilidade. Nos condomínios, onde o espaço é compartilhado, o respeito às leis é essencial para garantir a segurança de todos, inclusive dos pequenos condutores.



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