Postado em 09/09/2025 às 14h31
A presença de animais de estimação nos condomínios é cada vez mais comum e, para muitas famílias, cães e gatos são parte inseparável do lar. Contudo, tal escolha envolvem responsabilidades que não podem ser ignoradas. A lei é clara ao afirmar que os cuidados, a segurança e a conduta do animal são sempre de responsabilidade de seu tutor.
A Lei Municipal nº 6.811 de 2017 determina que o tutor deve manter o animal domiciliado, oferecer alimentação adequada, vacinação, higiene e condições de segurança ao animal,. A Lei Estadual nº 12.916/2008, por sua vez, ao tratar dos chamados animais comunitários, exige a indicação formal de um responsável, deixando claro que não basta alimentar ou acolher: é preciso assumir o compromisso legal de zelar por eles. O Código Civil também é preciso ao estabelecer que o dono responde por todos os danos que seu animal causar a outras pessoas ou ao patrimônio, o que inclui evitar que ele cause transtornos à vizinhança, enquanto a Lei de Contravenções Penais prevê sanções para perturbação do sossego, como latidos incessantes.
Nesse contexto, é importante compreender que o condomínio, representado pelo síndico, tem o dever de aplicar as regras internas e a legislação, mas não substitui o papel do tutor. Cumprir a lei e respeitar a coletividade é o caminho para que a vida em condomínio seja harmoniosa, tanto para os humanos quanto para os animais, fortalecendo o respeito mútuo e a boa convivência entre vizinhos.
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