Postado em 27/04/2026 às 13h29
Gritos, ofensas e humilhações dirigidos a porteiros, zeladores, faxineiros e demais colaboradores violam a dignidade da pessoa humana e podem caracterizar ato ilícito. Se o trabalhador for empregado do próprio condomínio, a omissão da administração diante de condutas abusivas reiteradas pode ensejar responsabilização trabalhista, inclusive por assédio moral. Se for terceirizado, também há risco: além de repercussões contratuais com a prestadora, poderá haver discussão sobre a responsabilidade do condomínio, na condição de tomador de serviços, caso reste comprovada tolerância com o ambiente hostil. Não se trata de simples desentendimento cotidiano. Compete ao síndico adotar providências concretas, como registrar a ocorrência, advertir o agressor e aplicar as sanções previstas na convenção e no regimento interno. Condomínio que tolera violência verbal contra seus trabalhadores expõe pessoas a constrangimento e a coletividade a passivos jurídicos evitáveis. Respeitar quem trabalha no condomínio é medida de legalidade, gestão e civilidade. Consulte um especialista!
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