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Colunistas / Susana Raquel Chiconato

Obras em apartamentos

Postado em 11/11/2025 às 10h21


O direito de reformar o próprio apartamento existe, mas não é absoluto. Em condomínios, esse direito encontra limites no interesse coletivo e na segurança da edificação. Pintar paredes ou trocar pisos, por exemplo, são mudanças simples. Já reformas que envolvem estrutura, hidráulica, elétrica ou fachada exigem projeto técnico com ART ou RRT, assinado por profissional habilitado. Além da segurança, há o dever de preservar o padrão estético da edificação, especialmente no que diz respeito à fachada. Alterações visíveis, como fechamento de sacadas, troca de esquadrias ou instalação de equipamentos externos, afetam a harmonia visual do prédio e só podem ser feitas com autorização expressa da assembleia. A fachada é um bem comum e, portanto, sua modificação unilateral configura infração passível de sanções. O síndico, por sua vez, tem o dever de exigir a documentação técnica e pode suspender obras irregulares. Toda intervenção deve obedecer à convenção e ao regulamento interno, normas obrigatórias para todos os condôminos. Ao adquirir uma unidade, o proprietário adere automaticamente a essas regras, que regulam horários de obra, circulação de prestadores e uso das áreas comuns. O equilíbrio entre o direito individual e os deveres coletivos é o que garante uma convivência segura e harmoniosa. Obedecer às normas do condomínio não é uma opção: é um dever legal, e reformar exige responsabilidade. Evite problemas e contribua para a valorização do seu patrimônio.



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