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Colunistas / Susana Raquel Chiconato

Obras e reformas em apartamentos

Postado em 22/05/2025 às 16h27


A realização de reformas dentro dos apartamentos é um direito do condômino, mas não é uma liberdade absoluta. Existem regras e limites importantes que precisam ser observados para garantir a segurança da edificação e o bem-estar coletivo. Para o síndico, saber lidar com essa questão é essencial para evitar conflitos e problemas legais. Segundo o Código Civil, é dever do condômino não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.

Nem toda reforma precisa de autorização formal do condomínio. Pinturas internas, trocas de móveis ou substituição de revestimentos sem impacto estrutural costumam ser de livre execução. Por outro lado, intervenções como a remoção de paredes, alteração de esquadrias externas, mudanças na parte hidráulica ou elétrica e instalações que afetam a fachada exigem apresentação de um plano de reforma, acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), emitidos por engenheiro ou arquiteto responsável. O síndico, por sua vez, não pode impedir reformas autorizadas por lei, mas tem o dever de exigir a documentação técnica adequada sempre que houver risco à estrutura, à segurança ou às áreas comuns. Caso sejam constatadas irregularidades ou a ausência de documentação, ele pode, inclusive, suspender a obra.

O equilíbrio entre o direito individual e o bem coletivo é o que garante a harmonia e a valorização do patrimônio de todos. Consulte um especialista.



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