Postado em 21/09/2026 às 12h23
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou apelação e manteve a sentença de primeiro grau em ação na qual um condômino questionava a validade de multa aplicada pelo condomínio. O resultado foi duplamente gravoso: a multa não apenas foi cancelada, como o condomínio ainda foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, com honorários advocatícios majorados na fase recursal. O caso reforça uma lição estrutural: o condomínio precisa se revestir de legalidade ao aplicar qualquer penalidade, observando os critérios formais e jurídicos que a jurisprudência já consolidou. A ausência desse cuidado não é falha menor — compromete a autoridade do síndico perante os condôminos, que passa a ter sua gestão questionada, e expõe o condomínio a riscos financeiros reais e evitáveis. A prevenção começa antes da notificação. É indispensável que o condomínio conte com assessoria jurídica que analise, caso a caso, os lastros e evidências da infração, e formule as notificações de forma tecnicamente adequada. Esse cuidado resguarda o condomínio, blinda a gestão do síndico contra impugnações e, no fim, contribui para tornar o condomínio um lugar melhor para se viver.
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