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Colunistas / Susana Raquel Chiconato

Locações por Aplicativo – AirBnB e Condomínios

Postado em 12/11/2024 às 15h19


A Constituição Federal garante o direito à propriedade, mas impõe que este direito deve cumprir uma função social. O Código Civil segue o mesmo princípio, permitindo o uso, fruição e disposição da propriedade, mas sempre respeitando normas que protejam a coletividade. Em condomínios, esse equilíbrio entre direitos individuais e bem-estar coletivo se torna ainda mais evidente.

No contexto atual, a prática de locações de curta temporada, facilitadas por aplicativos como Airbnb, tem causado polêmica nos condomínios residenciais. Essa modalidade, com alta rotatividade de inquilinos e caráter temporário, aproxima-se mais de uma atividade de hospedagem do que de uma residência habitual. Na prática, isso gera aumento no fluxo de pessoas, o que pode comprometer a segurança e tranquilidade dos demais moradores.

A Lei de Locações (Lei 8.245/91) e o Código Civil não contemplam especificamente essa situação, pois foram criados antes da existência dessas plataformas digitais. O modelo de negócio atual, em que se oferecem diárias em residências particulares, não se enquadra nos contratos tradicionais de locação residencial.

Diante desse cenário, muitos condomínios têm discutido a possibilidade de restringir esse tipo de locação em suas convenções. Para evitar dúvidas e fortalecer a proteção ao caráter residencial, a recomendação é que os condomínios adaptem suas convenções para proibir expressamente esse tipo de locação, mediante aprovação em assembleia com quórum qualificado. Consulte um especialista.



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