Postado em 24/08/2026 às 14h45
É comum a dúvida: existe lei obrigando todo condomínio a realizar inspeção predial periódica? A resposta é não, pelo menos não de forma unificada no território nacional. O que existe é uma combinação de fatores que, na prática, torna a medida indispensável. O Código Civil impõe ao síndico o dever de conservar a edificação. Esse dever, somado às normas técnicas da ABNT sobre manutenção predial, sustenta a necessidade do laudo, independentemente de haver ou não legislação municipal exigindo-o. Alguns municípios já criaram essa obrigação legal; outros ainda não. A ausência de previsão local não afasta o dever de diligência do síndico. Na prática, a inspeção predial funciona como instrumento de gestão de risco. Em caso de sinistro, como infiltração grave, queda de revestimento ou comprometimento estrutural, a ausência de laudo pode indicar negligência na conservação, com reflexos na responsabilidade civil do condomínio e, eventualmente, na responsabilidade pessoal do síndico por omissão. A recomendação a síndicos e diretorias é clara: tratar a inspeção predial, não como formalidade dependente de lei municipal, mas como medida preventiva essencial à boa gestão. O custo do laudo periódico é muito menor do que o custo de um sinistro que poderia ter sido evitado. Diante da relevância do assunto, nossa recomendação é que os síndicos busquem orientação jurídica especializada para avaliar a situação específica do condomínio.
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