Postado em 24/11/2025 às 10h36
Sim. Mesmo que o imóvel ainda esteja sendo pago por meio de financiamento, ele pode ser penhorado para quitar dívidas de condomínio. Isso acontece porque as despesas condominiais são obrigações “propter rem”, ou seja, estão ligadas ao próprio imóvel e não à pessoa do proprietário. Assim, quem adquire ou financia um imóvel assume também a responsabilidade por essas despesas. Quando há atraso no pagamento das taxas condominiais, o condomínio pode entrar com ação judicial, através de uma execução de título extrajudicial, que é um tipo de processo mais rápido e direto. Nessa ação, o devedor é intimado a pagar o débito em até 3 dias. Se não houver o pagamento, o condomínio pode indicar o imóvel para penhora, mesmo que financiado. Ou seja, o morador corre o risco de perder o imóvel e ainda continuar responsável pelo financiamento junto ao banco. Inadimplir a ponto de perder o imóvel em leilão é extremamente desvantajoso. Se não houver interessados na primeira praça, o bem pode ser vendido na segunda por valor bem inferior ao de mercado. Portanto, manter em dia as obrigações condominiais é essencial para proteger seu patrimônio. O síndico, por sua vez, deve promover a cobrança de inadimplentes o quanto antes, garantindo os recursos necessários à manutenção do condomínio e evitando prejuízos coletivos. Fique atento e, em caso de dúvida, consulte um especialista.
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