Postado em 12/06/2025 às 17h22
Grupos de moradores surgem com a boa intenção de aproximar, agilizar a comunicação e disseminar informações relevantes. Porém, com frequência, se tornam verdadeiros campos de batalha virtuais. Reclamações informais, desabafos pessoais, discussões acaloradas e até ofensas são cenas comuns nesse ambiente que deveria servir apenas para informar, e não inflamar.
Aqui é preciso ser claro: o condomínio não é obrigado a manter grupo de WhatsApp, tampouco o síndico tem o dever de se manifestar ali. Os canais oficiais de comunicação são aqueles previstos na convenção condominial. É por meio deles que reclamações devem ser formalizadas, permitindo à administração agir com segurança, emitir advertências ou aplicar penalidades se for o caso.
E mais: é preciso responsabilidade sobre o que se escreve. Injúria, calúnia, difamação, perseguição virtual (stalking) – tudo isso pode configurar crime e gerar consequências civis e penais. A tela do celular não é escudo para comportamentos abusivos. Acusações levianas e ataques contra a gestão ou contra vizinhos não fazem parte da convivência civilizada.
O grupo de mensagens, se existir, deve servir para aquilo que realmente importa: comunicar assuntos de interesse coletivo, como manutenção do elevador, corte de água ou mudança nas regras da coleta de lixo. Fora disso, vira ruído e boato.
A tecnologia é uma aliada poderosa, mas o respeito mútuo continua sendo o alicerce da boa convivência, seja no elevador ou na linha do celular.
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