Postado em 17/10/2024 às 15h23
A gravação das assembleias condominiais tem se tornado cada vez mais comum, visando garantir a transparência e a fidelidade dos registros das decisões tomadas. No entanto, essa prática levanta questões importantes sobre a proteção de dados dos condôminos, especialmente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois as imagens e áudios captados contêm dados sensíveis dos participantes, como voz e imagem, que são protegidos pela lei.
A disponibilização das gravações depende da autorização expressa de todos os presentes na assembleia. É importante que essa autorização seja registrada em ata ou documento específico, garantindo o consentimento livre e informado dos participantes.
O acesso ao conteúdo das gravações deve ser restrito e concedido apenas mediante requerimento formal de autoridade policial ou determinação judicial, justificado por motivos plausíveis e previsto em lei. O condomínio deve implementar medidas de segurança para garantir a confidencialidade das gravações e evitar o acesso indevido.
Vale ressaltar que a obtenção, divulgação ou entrega indevida das imagens pode configurar crime de violação de sigilo e crime de divulgação indevida de comunicação ou imagens sem autorização, previstos no Código Penal.
A transparência na gestão condominial é essencial, mas deve ser conciliada com a proteção da privacidade dos condôminos. Ao seguir as diretrizes da LGPD, os condomínios garantem a segurança dos dados, evitam problemas legais e promovem a confiança entre os moradores.
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