Postado em 08/06/2026 às 14h58
Com a aproximação da Copa do Mundo, muitos moradores desejam resgatar uma tradição brasileira: pintar as ruas com as cores da seleção, reunir vizinhos e transformar o residencial em um ambiente de celebração. A iniciativa é bonita, recreativa e fortalece o convívio comunitário. Mas, em loteamentos fechados, ela exige cautela.
Embora as vias internas pareçam pertencer apenas ao residencial, no caso dos loteamentos fechado, elas continuam sendo vias públicas, sujeitas às normas de trânsito e à fiscalização municipal. Por isso, pinturas no leito carroçável, calçadas, guias, faixas, setas, lombadas, linhas divisórias ou qualquer sinalização horizontal não devem ser realizadas sem autorização prévia e formal do órgão competente.
A associação de moradores, quando responsável pela conservação das vias internas, também pode ser responsabilizada se permitir ou incentivar intervenção irregular, especialmente se houver dano ao pavimento, prejuízo à sinalização ou risco à segurança de motoristas e pedestres.
Isso não significa proibir a celebração, mas organizá-la corretamente. O caminho seguro é protocolar pedido junto à Secretaria de Mobilidade Urbana, informando local, desenho pretendido, materiais, data da execução e compromisso de não interferir na sinalização viária.
Antes da tinta no asfalto, é indispensável a autorização no papel. Celebrar é permitido; descuidar das regras, não.
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