Postado em 04/06/2025 às 13h49
A gestão de condomínios vem se tornando cada vez mais profissionalizada, exigindo do síndico uma postura técnica e respaldada por especialistas em diversas áreas, inclusive a jurídica. Nesse contexto, é comum que administradoras ofereçam, junto às suas atividades, serviços de assessoria jurídica. Contudo, essa prática é ilegal e representa um risco significativo para a boa administração do condomínio.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) determina que apenas advogados inscritos na OAB podem prestar serviços jurídicos, sendo vedada sua oferta por empresas não formadas exclusivamente por advogados ou associadas a outras atividades, como a administração condominial.
Muitas administradoras anunciam "assessoria jurídica gratuita" como parte de seus serviços, o que caracteriza conflito de interesses, já que a mesma empresa que administra não pode atuar com imparcialidade em disputas legais envolvendo o condomínio
Em 2021, a OAB-MT e o CRA-MT ajuizaram ação civil pública contra empresas que ofereciam indevidamente serviços jurídicos em condomínios, e a Justiça reconheceu que tais práticas configuram exercício ilegal da profissão e mercantilização indevida da advocacia.
Além de ilegais, essas práticas colocam os condomínios em situações de insegurança jurídica, podendo levar a nulidades de atos, prejuízos financeiros e responsabilidade civil. Por isso, é fundamental que o síndico contrate assessoria jurídica independente, garantindo lisura, legalidade e segurança à gestão condominial.
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