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Colunistas / Susana Raquel Chiconato

Condômino antissocial

Postado em 01/08/2025 às 14h07


Nos condomínios, convivência é lei não escrita — e, ainda assim, há quem insista em desrespeitá-la. O direito à moradia é fundamental, mas, em condomínio, nenhum direito é absoluto. O bem coletivo se sobrepõe à liberdade individual quando esta ultrapassa os limites da razoabilidade e compromete o sossego, a saúde mental e a segurança dos demais moradores. O chamado condômino antissocial não é apenas alguém de gênio difícil. É aquele que transforma o espaço comum num campo de guerra, insiste em barulhos, desavenças, ofensas e desprezo pelas regras.

E não se trata de exagero: há casos em que o comportamento é tão nocivo que compromete a saúde emocional dos vizinhos. Nessa hora, o síndico tem que ser mais que gestor — precisa ser firme, registrar tudo, realizar backup de imagens, aplicar as penalidades cabíveis e acionar a assessoria jurídica. A Justiça já reconhece, em decisões extremas, o direito de excluir o morador antissocial, proibindo sua permanência no condomínio. Embora seja uma medida excepcional, o Código Civil (art. 1.336 e 1.337) e a jurisprudência admitem, em casos graves, que o condômino antissocial seja excluído da convivência — ou seja, impedido de morar no local, mesmo mantendo a propriedade da unidade. Parece radical? Talvez. Mas quando o individual atropela o coletivo, o condomínio precisa escolher: proteger a paz ou se calar diante do caos. Conviver é um acordo diário. E quem não respeita, infelizmente, às vezes precisa sair da mesa.



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