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Colunistas / Susana Raquel Chiconato

Como agir diante da violência contra a mulher

Postado em 16/03/2026 às 13h48


A vida em condomínio costuma ser associada à segurança, convivência e respeito entre vizinhos. No entanto, por trás das portas de alguns apartamentos, situações de violência doméstica podem ocorrer de forma silenciosa, muitas vezes invisíveis aos olhos da comunidade. A violência contra a mulher é uma realidade que não pode ser tratada como um “problema privado”. Quando gritos, pedidos de socorro ou agressões são percebidos por vizinhos ou funcionários, o silêncio pode contribuir para que o ciclo de violência continue. No Estado de São Paulo, inclusive, existe uma obrigação legal. A Lei Estadual nº 17.406/2021 determina que os condomínios, por meio do síndico ou administrador, devem comunicar às autoridades policiais quando houver ocorrência ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Nos casos de emergência, a comunicação deve ser imediata; nas demais situações, deve ocorrer em até 24 horas após o conhecimento do fato. Funcionários como porteiros e zeladores também devem ser orientados a informar a administração diante de situações suspeitas, sempre preservando a discrição e priorizando a segurança da possível vítima. A convivência em condomínio exige mais do que dividir espaços comuns. Ela exige empatia, responsabilidade e respeito à dignidade humana. Diante da violência contra a mulher, agir é também um dever de todos.



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