Postado em 13/02/2026 às 12h26
Sim. Apesar da proteção legal ao chamado bem de família — o imóvel utilizado como residência da entidade familiar — essa proteção não é absoluta. No contexto condominial, há uma exceção expressa que permite a penhora do imóvel por dívidas oriundas das taxas condominiais. É bastante comum, no universo condominial, que condôminos inadimplentes aleguem que seu imóvel é bem de família e, por isso, impenhorável. Contudo, esse argumento não se sustenta, pois a lei exclui dessa proteção as dívidas relacionadas ao próprio imóvel, como é o caso das cotas condominiais. A explicação está no fato de que se trata de uma obrigação propter rem — ou seja, um débito que acompanha o imóvel, independentemente de quem seja o proprietário. Dessa forma, o inadimplemento compromete a coletividade, afetando a manutenção, segurança e os serviços básicos do condomínio. Por isso, é fundamental que síndicos estejam conscientes de que ações de cobrança e execução são legítimas e necessárias, e que condôminos entendam a gravidade da inadimplência. O não pagamento das taxas condominiais pode, sim, resultar na perda do imóvel, mesmo que ele seja o único bem da família. A melhor saída é sempre a regularização espontânea. Mas, diante da omissão prolongada, a via judicial é um instrumento legítimo de proteção ao patrimônio coletivo.
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