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Colunistas / Susana Raquel Chiconato

Autismo e convivência nos condomínios

Postado em 31/01/2025 às 11h31


A convivência em condomínios exige que os direitos fundamentais sejam respeitados, promovendo inclusão e harmonia. Para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Lei 12.764/2012 garante uma série de proteções que precisam ser aplicadas no contexto condominial.

A lei assegura o direito à vida digna, à segurança, ao lazer e à integridade física e moral, promovendo o livre desenvolvimento da personalidade. Assim, é inaceitável qualquer discriminação, abuso ou restrição desproporcional que afete o bem-estar das pessoas com TEA. Isso se traduz em práticas de convivência que respeitem as manifestações comportamentais próprias do espectro, evitando punições ou constrangimentos por reações a estímulos sensoriais, movimentos repetitivos ou outros comportamentos característicos, o que inclusive pode ser caracterizado como crime.

Para tanto, os pais devem apresentar um laudo médico atestando o diagnóstico da criança, porém, devem dar cumprimento aos tratamentos, terapias e educação adequada que promovam o pleno desenvolvimento da criança sugerido pelo profissional.

A legislação assegura proteção contra discriminação e condições seguras e respeitosas, o que exige campanhas de conscientização e treinamento de funcionários para lidar de forma empática com moradores e famílias; o respeito às normas é responsabilidade coletiva, e a convivência harmoniosa depende da união entre todos para preservar a dignidade e o convívio das pessoas com TEA. Consulte um especialista.



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