Postado em 13/02/2025 às 16h04
No início do ano, os condomínios realizam assembleias para aprovar contas, discutir o orçamento e, a cada dois anos, eleger o síndico. Muitos consideram a opção pelo síndico profissional, que pode trazer mais qualificação à gestão, mas essa escolha exige cautela. O Código Civil permite a eleição de síndico não condômino, mas algumas convenções proíbem essa possibilidade e, nesses casos, a regra interna deve prevalecer. Além disso, a profissão não é regulamentada, ou seja, qualquer pessoa pode se candidatar, independentemente de qualificação. Assim, tanto administradores experientes quanto pessoas sem preparo podem disputar a função, trazendo riscos à gestão.
Para evitar problemas, é essencial que os candidatos apresentem suas propostas antes da assembleia e tenham seus históricos analisados. É importante verificar a idoneidade do candidato em certidões e pesquisas, consultar outros condomínios administrados por ele e promover reuniões para que os moradores debatam as propostas. Também é recomendável exigir garantia patrimonial ou seguro de responsabilidade civil, protegendo o condomínio contra prejuízos. A escolha do síndico afeta diretamente a administração e a qualidade de vida dos condôminos. Portanto, a decisão deve ser criteriosa, evitando contratações precipitadas que comprometam a gestão.
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