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Colunistas / Susana Raquel Chiconato

Animais comunitários em condomínios

Postado em 12/12/2024 às 14h54


Os animais comunitários, que normalmente são cães ou gatos alimentados na rua, e que vivem em áreas comuns de condomínios, receberam proteção legal, mas também exigem responsabilidades claras por parte de seus cuidadores. Uma lei do Estado de São Paulo estabelece que esses animais devem ser tratados de forma adequada, porém, dentro dos parâmetros definidos nesta legislação.

Uma das exigências é a identificação de um responsável ou cuidador principal, que deve formalizar esse compromisso. Esse responsável tem o dever de assegurar que o animal receba cuidados básicos, como alimentação, vacinação e controle populacional. A lei prevê ainda que, em caso de abandono ou ausência de responsável, o animal pode ser recolhido e encaminhado para adoção.

No ambiente condominial, é fundamental que os cuidadores estejam atentos às regras internas do residencial. A presença dos animais em áreas comuns pode gerar danos ou perturbação entre os moradores e constituir infração de acordo com o Regulamento Interno. Por isso, o diálogo entre condôminos e síndicos, aliado ao cumprimento das normas legais e internas, é essencial para evitar atritos e proteger os direitos dos animais.

Síndicos e moradores devem trabalhar em conjunto para encontrar soluções em relação ao cuidado com os animais comunitários, que exigem responsabilidade daqueles que se dispõem a cuidar. Assumir formalmente esse papel ajuda a garantir o bem-estar dos pets e a harmonia na convivência condominial. Consulte um especialista.



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