Postado em 13/08/2025 às 13h45
Em condomínios, a fachada do prédio não é apenas uma questão estética — ela representa o patrimônio coletivo e está protegida por lei. Ainda que cada unidade seja de uso exclusivo de seu proprietário, a fachada é considerada área comum, e por isso não pode ser modificada livremente.
É comum que moradores queiram instalar uma nova esquadria, colocar uma tela de proteção diferente ou pintar a parede da varanda com uma cor mais “do gosto pessoal”. O problema é que, ao fazer isso sem aprovação, podem estar infringindo o artigo 1.336 do Código Civil, que veda qualquer alteração que comprometa a uniformidade visual do edifício.
Para que qualquer modificação na fachada seja permitida, é necessário aprovação em assembleia, com quórum qualificado de 2/3 dos condôminos. Isso vale até para mudanças consideradas “simples”, pois, muitas vezes, o pequeno detalhe individual, quando repetido por outros moradores, acaba transformando por completo a aparência do prédio.
Cabe ao síndico, portanto, agir com firmeza. Ignorar pequenas irregularidades pode abrir precedente e gerar descontrole. A padronização, por outro lado, evita disputas, mantém a harmonia e valoriza o imóvel.
O melhor caminho é a prevenção: definir regras claras sobre o que pode ou não pode ser feito, divulgar essas informações com frequência, e, se necessário, aprovar um regulamento específico sobre alterações de fachada, com modelos padronizados para esquadrias, ar-condicionado, redes de proteção etc.
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