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Colunistas / Susana Raquel Chiconato

Airbnb em condomínio: o STJ colocou a assembleia no centro da decisão

Postado em 25/05/2026 às 15h31


As locações de curta temporada por plataformas digitais, como Airbnb e similares, voltaram ao centro das discussões nos condomínios. Em recente decisão, a Segunda Seção do STJ definiu que a oferta de imóvel em condomínio residencial para esse tipo de estadia exige aprovação dos condôminos em assembleia, pelo quórum de dois terços. O ponto principal é que a discussão não está no aplicativo utilizado, mas na finalidade dada ao imóvel. Quando há exploração econômica, alta rotatividade de pessoas e uso por diárias, a unidade deixa de ser utilizada como moradia habitual e passa a se aproximar de uma atividade de hospedagem. O direito de propriedade existe, mas não é absoluto dentro do condomínio. Ele deve conviver com a segurança, o sossego e a destinação residencial do edifício. Por isso, se a convenção prevê uso e destinação residencial, não cabe ao proprietário decidir sozinho transformar sua unidade em fonte de hospedagem temporária. Para os síndicos, a decisão reforça a importância de agir com organização: verificar a convenção, reunir provas em caso de uso irregular, notificar o condômino e levar o tema à assembleia. O condomínio pode deliberar se pretende proibir, regulamentar ou permitir esse tipo de locação, sempre com respaldo jurídico. A tecnologia mudou a forma de usar os imóveis, mas não eliminou a necessidade de convivência, segurança e respeito às regras coletivas. Consulte um especialista.



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