Postado em 31/10/2024 às 10h41
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, tem como base a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade, e determina sobre as formas de tratamento e uso dos dados pessoais tanto em meios físicos quanto digitais.
A LGPD define que imagens são dados pessoais, e em alguns casos, dados sensíveis, especialmente quando permitem a identificação de pessoas. Sendo assim, o uso de câmeras em condomínios está sujeito às regras da LGPD.
De acordo com a LGPD, o condomínio, por ser controlador de dados, tem a responsabilidade de gerenciar as imagens coletadas pelas câmeras de segurança, respeitando a privacidade e os direitos dos titulares, que incluem moradores, visitantes e funcionários. Isso significa que a instalação e uso de câmeras devem seguir regras claras, com medidas de segurança e transparência na coleta, armazenamento e compartilhamento de imagens, garantindo a proteção de todos.
Para que se resguarde, os condomínios devem instalar avisos de que o ambiente está sendo filmado; o profissional com acesso às imagens deve receber treinamentos; o armazenamento das imagens deve ser feito de forma segura, com acesso restrito; o síndico poderá ter acesso às imagens captadas, mas o fornecimento a terceiros deverá ser permitido somente através de ordem judicial, realizar atualização os contratos do condomínio com os prestadores de serviço inserindo cláusulas específicas relacionadas à tratamento e proteção de dados,
Ao seguir essas diretrizes, o condomínio garante o cumprimento da LGPD, a segurança dos dados coletados e a privacidade dos moradores, funcionários e visitantes. Lembre-se, a lei visa proteger os direitos de todos, e a sua correta aplicação é essencial para um ambiente condominial mais seguro e harmonioso.
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