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Colunistas / Paulo Sérgio de Oliveira Filho

Zonas Francas do Uruguai

Postado em 16/01/2026 às 10h19


As Zonas Francas do Uruguai constituem um dos regimes fiscais mais vantajosos da América Latina. Empresas instaladas nesses territórios especiais podem operar com isenção total de Imposto de Renda (IRAE), IVA, tributos ao patrimônio e impostos de importação e exportação, desde que desenvolvam as atividades previstas em seu contrato com a administradora da zona franca. Nessas áreas, é permitido realizar operações de serviços globais, tecnologia, logística, consultoria, trading internacional, indústria leve e centros corporativos. Um dos principais atrativos é que os serviços prestados a empresas no exterior e entre zonas francas ficam totalmente desonerados. Além disso, companhias podem contratar profissionais estrangeiros sem limites máximos, o que facilita a instalação de equipes técnicas especializadas. As Zonas Francas também oferecem infraestrutura moderna, segurança jurídica e contratos de longo prazo, proporcionando previsibilidade para empresas que desejam atuar regional ou globalmente. Por reunir benefícios fiscais robustos e um ambiente regulatório estável, o regime tornou-se um polo estratégico para multinacionais e empresas de serviços internacionais que buscam reduzir carga tributária e operar com maior eficiência.



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